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Contratos RN-309

Reajuste anual de planos coletivos - 2024/2025

As Empresas com até 29 (vinte e nove) vidas no aniversário de contratação do plano de saúde, fazem parte do agrupamento de contratos coletivos de Planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste, conforme RN No. 309 de 24/10/2012, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que entrou em vigor em maio 2013.


Seguindo a metodologia determinada por nota técnica atuarial e calculada conforme regras ANS, o índice de reajuste para todos os contratos coletivos com até 29 (vinte e nove) vidas no último aniversário, para aplicação entre Maio 2024 a Abril 2025 será de 17.16%.

Reajuste anual de planos coletivos - 2023/2024

As Empresas com até 29 (vinte e nove) vidas no aniversário de contratação do plano de saúde, fazem parte do agrupamento de contratos coletivos de Planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste, conforme RN No. 309 de 24/10/2012, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que entrou em vigor em maio 2013.


Seguindo a metodologia determinada por nota técnica atuarial e calculada conforme regras ANS, o índice de reajuste para todos os contratos coletivos com até 29 (vinte e nove) vidas no último aniversário, para aplicação entre Maio 2023 a Abril 2024 será de 8.16%.

Reajuste anual de planos coletivos - 2022/2023

As Empresas com até 29 (vinte e nove) vidas no aniversário de contratação do plano de saúde, fazem parte do agrupamento de contratos coletivos de Planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste, conforme RN No. 309 de 24/10/2012, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que entrou em vigor em maio 2013.


Seguindo a metodologia determinada por nota técnica atuarial e calculada conforme regras ANS, o índice de reajuste para todos os contratos coletivos com até 29 (vinte e nove) vidas no último aniversário, para aplicação entre Maio 2022 a Abril 2023 será de 5.69%.

Reajuste anual de planos coletivos - 2021/2022

As Empresas com ate 29 (vinte e nove) vidas no aniversario de contratação do plano de saúde, fazem parte do agrupamento de contratos coletivos de Planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste, conforme RN No. 309 de 24/10/2012, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que entrou em vigor em maio 2013.

Seguindo a metodologia determinada por nota técnica atuarial e calculada conforme regras ANS, o índice de reajuste para todos os contratos coletivos com até 29 (vinte e nove) vidas no último aniversário, para aplicação entre Maio 2021 a Abril 2022 será de 3.67%.

Reajuste anual de planos coletivos - 2020/2021

As Empresas com ate 29 (vinte e nove) vidas no aniversario de contratação do plano de saúde, fazem parte do agrupamento de contratos coletivos de Planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste, conforme RN No. 309 de 24/10/2012, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que entrou em vigor em maio 2013.

Seguindo a metodologia determinada por nota técnica atuarial e calculada conforme regras ANS, o índice de reajuste para todos os contratos coletivos com até 29 (vinte e nove) vidas no último aniversário, para aplicação entre Maio 2020 a Abril 2021 será de 5.65%.

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